Portugal sem fogos depende de todos

A Câmara Municipal de Castro Marim e o ICNF, I.P. alertam para a ocorrência de vários incêndios no decorrer das operações de queima de sobrantes, sejam eles derivados da atividade agrícola ou florestal.

Sabendo que é uma operação fundamental nestas atividades, recomenda-se a consulta prévia do Risco de Incêndio Florestal (RIF) no site do IPMA, I.P. (http://www.ipma.pt/pt/ambiente/risco.incendio/) ou do ICNF, I.P. (http://www.icnf.pt/portal/florestas/dfci/risco-temporal-de-incendio) a fim de saber se é possível a sua execução. A elaboração de queimas é apenas permitida FORA DO PERÍODO CRÍTICO e quando a classe de risco de incêndio é inferior ou igual ao nível ELEVADO.

No caso de estarem reunidas as condições legais para a sua execução, recomenda-se ainda que se tome a máxima prudência na sua execução efetuando pequenos amontoados devidamente afastados com uma faixa de terreno limpo à sua volta em vez de um único amontoado e escolhendo dias nublados, húmidos e com pouco vento (abaixo do moderado). Leve um telemóvel consigo para dar o alerta em caso de incêndio e mantenha-se vigilante até à completa extinção da queima. Na eventualidade de ao final do dia a queima ainda possuir as brasas muito ativas, ainda que cumpra todas as orientações de segurança, contacte a Proteção Civil para alertar da situação.

Tenha em atenção que mesmo que cumpra todas as obrigações legais para a execução de uma queima, caso esta origine um incêndio pode vir a ser responsabilizado pelos danos causados.