Encerramento da Empresa Municipal Novbaesuris

Desenvolvimento

- Câmara de Castro Marim vai integrar os 38 funcionários de empresa municipal -

A Novbaesuris – Empresa Municipal de Gestão e Reabilitação Urbana, E.M., S.A. abreviadamente designada por Novbaesuris, foi criada em 2009 como sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos de âmbito municipal, para reabilitação urbana.  

A NovBaesuris foi entretanto encarregada da promoção e gestão de equipamentos coletivos e a prestação de serviços na área da educação, ação social, cultura, saúde e desporto.

Em 2012, uma nova legislação, sobre o Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais [Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto], vem alterar os moldes em que, até ali, as empresas vinham a funcionar, ou seja, a sobreviver, em grande parte, de capitais públicos de âmbito municipal, declarando que “as empresas locais são obrigatoriamente objeto de deliberação de dissolução, no prazo de seis meses, sempre que se verifique uma das seguintes situações:

a) As vendas e prestações de serviços realizados durante os últimos três anos não cobrem, pelo menos, 50% dos gastos totais dos respetivos exercícios;

b) Quando se verificar que, nos últimos três anos, o peso contributivo dos subsídios à exploração atribuídos pela entidade pública participante é superior a 50% das suas receitas;

c) Quando se verificar que, nos últimos três anos, o valor do resultado operacional subtraído ao mesmo o valor correspondente às amortizações e às depreciações é negativo;

d) Quando se verificar que, nos últimos três anos, o resultado líquido é negativo.”

Quando em 2012 se ditava o encerramento da empresa municipal Novbaesuris, pelo não cumprimento das alínea a) e b) da referida Lei, terá sido feito pela Novbaesuris uma reclassificação contabilística, através da qual o subsídio transferido assumiu, em grande parte, caráter de serviços prestados do lado da empresa. O contrato-programa e as prestação de serviços elaborados em 2013 não dependeram do visto nem da verificação do Tribunal de Contas (TC). Em 2014, com o novo executivo autárquico liderado por Francisco Amaral e remetido para visto o contrato-programa com a NovBaesuris, o TC e o IGF (Inspeção-Geral de Finanças) solicitaram ao Município de Castro Marim um conjunto de esclarecimentos e iniciaram uma auditoria, cujo relato só chegou agora, em 2018. Ora, os mesmos procedimentos foram mantidos desde 2013, partindo do princípio que esta era uma solução viável, que regularizava a atividade da Novbaesuris e salvaguardava os postos de trabalho dos funcionários.

Considerando que o TC não aceita os procedimentos verificados de 2014, e se nos restantes anos a relação com a Novbaesuris se manteve nos mesmos moldes, competia agora, em 2018, à Câmara Municipal de Castro Marim, mediante o relatado pelo TC, decidir o que fazer quanto ao futuro desta empresa, independentemente das hipotéticas sanções aplicadas aos atos do passado.

Não havendo uma proposta alternativa por parte da oposição maioritária do executivo, que constitui também os órgãos da atual administração da NovBaesuris, e tendo em conta que qualquer decisão que invalidasse o encerramento da empresa municipal passaria pela realização de novos estudos de viabilidade, que levariam muitos meses e colocariam em risco os 38 postos de trabalho, uma vez que a Novbaesuris não dispõe de liquidez para os vencimentos em tão longo e incerto prazo, decidiu o executivo avançar com uma proposta de internalização da empresa.

Face à divulgação, por alguma comunicação social, do encerramento da empresa por imposição do TC ou por ilegalidades, compete a este Município esclarecer que não existem ilegalidades processuais ou administrativas per si, mas são sim suscetíveis de ilegalidade porque a base que os sustentou, leia-se a reclassificação contabilística de 2012, e os procedimentos de contratação in house que daí advieram, não estava correta, segundo a leitura do TC só agora conhecida pela Câmara Municipal de Castro Marim. O TC não decretou ainda qualquer encerramento da empresa, cabe ao IGF tal decisão.

A internalização de serviços das empresas municipais é um mecanismo previsto na Lei e a forma mais rápida e eficaz de garantir os postos de trabalho em causa, mas possível apenas nos 6 meses seguintes à dissolução das mesmas. Segundo o presidente e a vice-presidente do Município de Castro Marim, Francisco Amaral e Filomena Sintra, a internalização é a solução mais responsável e sensata perante a situação atual da empresa, a alternativa seria permitir que a empresa municipal encerrasse pela insustentabilidade financeira, responsabilizando-se depois a mesma pelo despedimento e respetivo pagamento de indeminizações, sendo que para isso teria que ter património ou liquidez.

Em relação à contratação da Farcópia, a leitura do TC baseou-se na declaração de voto dos vereadores do PS (11.06.2015), que assumiram a contratação desta entidade como uma sobreposição à organização dos Dias Medievais pela Novbaesuris. Ora, os Dias Medievais em Castro Marim são uma iniciativa do Município desde 1998, que foi sempre a entidade coordenadora do evento, atribuindo a sua coordenação operacional a Alexandre Amadeu Chaves, colaborador da câmara municipal de 1998 a 2009 e administrador da empresa municipal de 2009 a 2014. Ao longo dos anos, este evento tornou-se numa referência nacional, aumentando a sua dimensão e por consequência as responsabilidades de todos os envolvidos. O Município de Castro Marim investe atualmente cerca de 600.000,00 euros na contratação externa necessária à organização dos Dias Medievais, constituindo a Novbaesuris uma destas subcontratações (serviços relativos aos grupos de animação, mercado medieval, sonorização, luz, etc) e a Farcópia outra (coordenação). A contratação da Farcópia resultou de procedimentos de contratação públicos, no âmbito do Código da Contratação Pública, perante os quais foram realizadas consultas ao mercado a empresas que poderiam fornecer serviços de coordenação operacional do evento, adjudicada à empresa com o melhor currículo na área. 

As penalizações mencionadas no relato do TC, sobre as quais ainda não recaiu decisão final, decorrentes de todos os procedimentos elaborados nos pressupostos anteriores, pelo que coube aos visados a respetiva defesa por escrito, assumindo que, em consciência, não há dolo, negligência ou qualquer prejuízo para com o erário público.