Legalmente protegida a denominação “Sal e Flor de Sal de Castro Marim”

Desenvolvimento
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Foi determinada, a nível nacional, proteção á denominação “Sal de Castro Marim” / “Flor de Sal de Castro Marim” como Denominação de Origem [Despacho n.º 6105/2020 - Diário da República n.º 110/2020, Série II de 2020-06-05].

O uso desta denominação de origem fica reservado aos produtos que obedeçam às disposições constantes no respetivo caderno de especificações depositado na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Esta iniciativa, candidatada pela Cooperativa Terras de Sal com o apoio do Município de Castro Marim, é um enorme passo no reconhecimento da excelência do Sal e Flor de Sal de Castro Marim, manualmente recolhidos e seco ao sol em plena Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António, o que lhe permite a sua cor naturalmente branca e a retenção de microelementos da vida marinha, contrariamente ao sal industrial, extraído com recurso a meios mecânicos e depurado com sistemas e produtos industriais.

A produção de sal é uma atividade tradicional e um dos ex-libris do município de Castro Marim, que muito se tem empenhado, ao longo dos anos, em ações diversas para a revitalização da atividade salineira, assente no princípio de que é um produto único e distinto. Além da formação de salineiros, a Câmara Municipal de Castro Marim tem trabalhado na valorização desta atividade, tendo inclusive produzido o documentário “Os Dias do Sal”, de Ivan Dias, que traduz a identidade castromarinense, profundamente ligada à exploração do sal, e todo o potencial deste produto nos mercados nacionais e internacionais.

A Câmara Municipal de Castro Marim aprova também nestes dias a entrega de espaços no Edifício Multifuncional de Empresas à Cooperativa Terras de Sal, contribuindo para que possam também potenciar a sua relação institucional com o mercado.