Refeitórios Escolares

No leque de competências para as autarquias locais, no domínio da educação, concretizada no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, insere-se a gestão do “fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário”.

No concelho de Castro Marim, a autarquia assegura a organização e a gestão dos refeitórios escolares nos estabelecimentos com Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, nomeadamente na Escola Básica de Altura, na Escola Básica de Odeleite e na Escola Básica de Castro Marim. A escola sede surge aqui identificada, uma vez que os inscritos na Escola Básica n. º 1 de Castro Marim utilizam as suas instalações para a realização das suas refeições. O município faz ainda a supervisão, de forma a garantir que os serviços prestados nos refeitórios sejam de qualidade e contribuam para a criação de hábitos alimentares mais saudáveis. Denota-se ainda que tanto o município, como o Agrupamento de Escolas de Castro Marim, disponibilizam semanalmente, nos seus sites, a ementa escolar para a semana seguinte.

Em termos de custos, através do Programa Alimentação Escolar, que abrange todos os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, o município assegura quer o subsídio de refeição aos alunos carenciados, quer a diferença entre o custo da refeição e o preço tabelado pelo Ministério da Educação para o Ensino Básico. Assim, os alunos que beneficiem de escalão A do abono de família, poderão adquirir a refeição sem custos, já os abrangidos pelo Escalão B terão a refeição comparticipada em 50%, totalizando um custo de 0,73€.