Rede Social
A Rede Social foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 197/97 de 18 de Novembro - Declaração de Rectificação n.º10-O/98 de 30 de Maio.
“A Rede Social é um fórum de articulação e congregação de esforços e baseia-se na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar”
A RCM perspectiva a Rede Social como uma estratégia de abordagem de intervenção social baseada num trabalho planeado, feito em parceria, visando racionalizar e trazer maior eficácia à acção das entidades públicas e privadas que actuam numa mesma unidade territorial.
Despacho Normativo n.º 8/2002 de 12 de Fevereiro
Procede à regulamentação do Programa de Apoio à implementação da Rede Social.
Decreto-lei nº 115/2006 de 14 de Junho
Consagra os princípios, finalidades e objectivos da Rede Social, bem como a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos.
Objetivos
A Rede Social tem como objectivo geral combater a pobreza e exclusão social perspectivando a promoção do desenvolvimento social do concelho.
Tendo em conta o objectivo geral do programa os seus objectivos estratégicos são desenvolver uma cultura de parceria efectiva e dinâmica, com a articulação da intervenção social dos diferentes agentes locais; promover dinâmicas de planeamento estratégico, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local e por fim garantir uma maior eficácia do conjunto de respostas sociais.
Impactos Esperados
- A Rede Social como está concebida, permite uma articulação e adaptação das políticas e medidas de âmbito Nacional aos problemas e necessidades locais;
- O aumento da capacidade de detecção e resolução de problemas individuais, gerando respostas específicas para necessidades específicas;
- A transformação da cultura e práticas dos serviços e instituições locais, no sentido de uma maior transparência e da abertura às outras entidades e às populações;
- A Implementação de Sistemas de Informação locais eficazes, capazes de viabilizar a produção e actualização de diagnósticos locais, bem como a difusão de informação a todos os agentes e entidades interessados;
- O incremento da participação e envolvimento dos próprios destinatários dos projectos de intervenção.
Organização
O CLAS (Conselho Local de Acção Social) que é composto pelo Plenário e Núcleo Executivo.
Composição
Plenário
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Núcleo Executivo |
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O CLAS funciona nas instalações da Câmara Municipal e é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal.