Habitação

Habitação Social

Destina-se a todos os munícipes, desde que não tenham habitação própria, nem possuam bens e/ou rendimento que lhes permita a aquisição de habitação própria ou em regime de arrendamento, no regime livre.

Quer a Urbanização Cercado do Poço da Ordem (no âmbito do PER), quer a Urbanização das Laranjeiras (no âmbito do PROHABITA), foram construídas através de acordos de colaboração com o extinto Instituto Nacional de Habitação, atual Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, onde é estipulado o regime de renda a aplicar, nos casos concretos a Renda Apoiada.

Este regime de renda (D.L. 166/93, de 7/05) considera, para efeito de cálculo de renda, os rendimentos auferidos por todos os membros do agregado familiar, sendo deduzidos os menores e deficientes a cargo. A renda é flexível e ajustada a todo o momento, consoante a situação económica do agregado familiar, e é atualizada anualmente.

Atualmente o município de Castro Marim é proprietário de 74 fogos de arrendamento:

- 48 na Urbanização Cercado do Poço da Ordem, em Castro Marim (2001)

- 24 na Urbanização das Laranjeiras, em Altura (2008)

- 8 na Urbanização das Laranjeiras, em Altura (2019) 

- 4 na Rua João de Deus, em Castro Marim (2010, 2013 e 2014)

- 1 em Cerro do Enho (2013)

 

Apoio ao Arrendamento Jovem

Este programa do governo apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, e tem como objetivo regular os incentivos aos jovens, de forma a proporcionar:

- Estilos de vida mais autónomos aos jovens, sozinhos, em família ou em coabitação jovem; 

- Reabilitação de áreas urbanas degradadas; 

- Dinamização do mercado de arrendamento; 

Para mais informações consultar www.portaldahabitacao.pt

Manifestação de interesse para beneficiar do apoio ao abrigo do Programa 1.º Direito

No quadro das suas políticas de habitação, o Município está a elaborar a Estratégia Local de Habitação de Castro Marim, com o objetivo de  promover soluções habitacionais. 

 

Estratégia Local de Habitação de Castro Marim

Manifestação de interesse

 

No âmbito da elaboração da sua Estratégia Local de Habitação, o Município de Castro Marim está a preparar uma Candidatura ao Programa 1º Direito, que tem como objetivo assegurar o acesso a uma habitação adequada às pessoas ou famílias que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

- vivam em más condições habitacionais;

- estejam em situação de carência financeira;

- sejam cidadãos nacionais ou, sendo estrangeiros, reúnem as condições estabelecidas no Programa.

 

QUEM PODE VIR A RECEBER ESTE APOIO?

As pessoas ou famílias que se enquadrem numa das seguintes situações:

> Viver numa habitação própria e permanente em mau estado de conservação que necessita de obras de reabilitação/melhoria;

> Apresentar deficiência ou incapacidade, vivendo numa habitação própria e permanente que necessita de obras de adequação;

> Viver em más condições habitacionais e possuir um terreno para construir a sua primeira habitação própria e permanente.

 

COMO PODE CANDIDATAR-SE A ESTE APOIO?

Necessita manifestar a sua intenção, entre 27 de setembro e 31 de outubro de 2021, através de uma das seguintes formas:

Dirigir-se aos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal e preencher o formulário de manifestação de interesse;
ou

Online: se optar por fazer o download e preencher o “Formulário de Manifestação de Interesse aos apoios do Programa 1.º Direito” (ficheiro abaixo)
e enviar para o email secretariado@cm-castromarim.pt  

    A apresentação do formulário não garante a atribuição de apoio, sendo necessária a análise da condição financeira e habitacional da pessoa ou família à luz dos requisitos do Programa 1.º Direito.

    Podem ser solicitados documentos complementares, bem como uma visita dos serviços municipais ao local da habitação.

    Sugerimos que, se optar por e preencher e enviar o formulário a partir de casa, deverá contactar os Serviços de Ação Social da Câmara Municipal para que possamos fazer uma simulação e avaliar a elegibilidade do pedido.

     

    Contactos Serviço de Ação Social: 281 510 742 | acao.social@cm-castromarim.pt

    Programa 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação

     

    O XXI Governo Constitucional, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 50-A/2018, de 2 de maio, aprovou a Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) para dar respostas eficientes e eficazes aos desafios habitacionais contemporâneos.

    Para a Resolução, “a habitação é um direito fundamental constitucionalmente consagrado, a base de uma sociedade estável e coesa e o alicerce a partir do qual os cidadãos constroem as condições que lhes permitem aceder a outros direitos como a educação, a saúde ou o emprego”.

    Neste sentido, a NGPH visa garantir o acesso de todos a uma habitação adequada, entendida no sentido amplo de habitat e orientada para as pessoas, bem como criar as condições para que tanto a reabilitação do edificado como a reabilitação urbana passem de exceção a regra e se tornem nas formas de intervenção predominantes. O documento pauta-se em 4 objetivos estratégicos: i) dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional; ii) garantir o acesso à habitação aos que não têm resposta por via do mercado; iii) tornar a reabilitação na principal forma de intervenção ao nível do edificado e do desenvolvimento urbano; iv) promover a inclusão social e territorial e as oportunidades de escolha habitacionais.

    Tendo em atenção a sua missão, princípios e objetivos, a NGPH prevê um conjunto de 19 instrumentos de política para responder às variadas problemáticas habitacionais existentes no território. Consubstanciados em programas e planos, estes abordam temas diversos, nomeadamente as situações de grave carência de habitação, incluindo os casos urgentes; os constrangimentos associados à baixa oferta de imóveis para arrendamento e aos altos valores de mercado; o estado de degradação do edificado e do ambiente urbano; e as medidas para promover a coesão e mobilidade no âmbito do parque habitacional público.

    No quadro das soluções e respostas de política pública prosseguidas pela NGPH, destaca-se o 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, orientado para assegurar o acesso a uma habitação adequada às pessoas que vivem em situações indignas, nomeadamente precariedade, insalubridade e insegurança, sobrelotação e inadequação, e que não dispõem de capacidade financeira para aceder, sem apoio, a uma solução habitacional adequada. O programa assenta em 12 princípios, voltados às pessoas, ao planeamento e à habitação – acessibilidade habitacional, integração social, participação, estabilidade, acessibilidades, sustentabilidade ambiental, planeamento estratégico local, reabilitação do edificado, incentivo ao arrendamento, perequação, equidade e cooperação.

     

    O Município de Castro Marim reconhecendo o importante papel das autarquias locais face ao desafio de promover uma habitação condigna e está a preparar uma Candidatura ao Programa 1º Direito, no âmbito da elaboração da Estratégia Local de Habitação, que tem como objetivo assegurar o acesso a uma habitação adequada às pessoas ou famílias que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

    - vivam em más condições habitacionais;

    - estejam em situação de carência financeira;

    - sejam cidadãos nacionais ou, sendo estrangeiros, reúnem as condições estabelecidas no Programa.

     

    Mais informações, visite o Portal da Habitação