Programas de incentivo à Reabilitação Urbana - IFRRU

O IFFRU 2020 é um instrumento financeiro destinado apoiar investimentos em reabilitação urbana, que cobre todo o território nacional. Destina-se a financiar a reabilitação integral de edifícios através de produtos financeiros com condições mais vantajosas face às praticadas no mercado, vocacionados especificamente para apoiar a reabilitação urbana e, complementarmente, a eficiência energética na habitação.

Para potenciar mais o investimento, o IFRRU 2020 reúne diversas fontes de financiamento, quer fundos europeus do PORTUGAL 2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, conjugando-os com fundos da banca comercial.

Pode candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada, com título bastante que lhe confira poderes para realizar a intervenção.

Aos projetos podem ainda ser atribuídos benefícios fiscais já decorrentes da lei, inerentes à sua localização e natureza da intervenção, nomeadamente ao nível do IMI, IMT, IVA e Isenção nas taxas municipais relacionadas com as obras de reabilitação (exceto na taxa relacionada com as Vistorias para atestar o estado de conservação do imóvel).

Para qualquer uso, habitacional ou não, os edifícios a reabilitar têm de cumprir os requisitos do IFRRU 2020 em termos de localização: estar localizados na área delimitada pelo Município: Área de Reabilitação Urbana (ARU)/Plano de Acão de Regeneração Urbana (PARU).

 

>Que intervenções podem ser apoiadas?

- As intervenções apoiadas serão aquelas que englobem a reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de Dezembro);

- A reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas e intervenções em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.

Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.