Alimentação Escolar

O programa de alimentação escolar abrange todos os alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico, traduzindo-se numa taxa de cobertura de 100%.

Nos termos da legislação em vigor, cabe à Câmara Municipal assegurar, quer o subsídio de refeição aos alunos carenciados, quer suportar o diferencial entre o custo da refeição e o preço tabelado pelo Ministério da Educação para o Ensino Básico.