Saúde e Bem-Estar Animal

Importância da Vacinação e Identificação

É um dever de todos proprietários atender à saúde e segurança do seu animal de estimação, sendo da sua responsabilidade proceder à devida vacinação e identificação eletrónica.

A Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que estabeleceu normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, apenas refere como obrigatória a vacina da raiva nos cães, existem muitas doenças infeciosas que são transmitidas entre animais e também para o ser humano, pelo que vaciná-los contra as doenças mais comuns é essencial.

Muitas das doenças apresentadas na tabela abaixo, das quais a vacinação protege, podem ser fatais para os nossos animais de companhia e para o ser humano, como é o exemplo da leptospirose e a raiva. Assim, ao protegê-los estamos a preservar, também, a nossa saúde.

 

De que doenças as vacinas protegem os nossos animais de estimação? 

Cão: Parvovirose; Leptospirose*; Esgana; Hepatite Canina; Coronavírus; Raiva*. 

Gato: Panleucopénia felina; Calicevírus felino; Rinotraqueíte viral felina; Leucose felina; Raiva*. 

*Zoonose: doenças infeciosas transmissíveis entre animais e seres humanos.

A aplicação do microchip também é muito importante, para além de ser obrigatório por lei, tal como definido pelo Decreto-Lei nº 82/2019, 27 de Junho, que criou o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). O microchip é aplicado subcutâneo, através de uma injeção, podendo ser detetado através de um leitor próprio. Com o número de 15 dígitos que aparece no leitor, registado na base de dados (SIAC), conseguimos aceder às informações do animal e do proprietário. Assim, em caso de furto, fuga ou abandono é possível identificar o responsável pelo animal.

 

Identificação com microship é obrigatório: 

Cão: Nascidos antes de 1 de julho de 2008, têm um ano para colocar microchip, a partir de 25 de outubro de 2019.  

Gato: Gatos adultos têm até 2021 para colocar microchip. 

- Colocação e registo é obrigatória para animais de estimação (cão, gato e furão) até aos 4 meses de idade.