Politica de Apoio às IPSS do concelho vertida num regulamento Municipal

Ação Social

Depois de apoio em investimentos estruturantes de relevo no concelho, como apoio à construção do Lar de Alzheimer, do Lar de Altura, da Unidade de Cuidados Continuados do Azinhal e da creche agora em curso no Azinhal, importa enfrentar novos desafios através da criação de um regulamento municipal que cumpra as orientações sobre a gestão de dinheiros públicos.

Sobre grandes equipamentos de apoio social, os desafios passam pela construção de um novo lar em Castro Marim (com a atribuição de um lote urbano de grande dimensão), pelo reforço do apoio à Creche no Azinhal e pelo apoio à construção do novo Centro de Dia em Altura.

Além disso, existem apoios em muitas atividades, que precisam de articulação e regulamentação, a fim de conferir maior transparência a atribuição dos dinheiros públicos, desde os transportes, ao apoio a atividades especificas das próprias instituições ou intervenções na área da manutenção.

O Município de Castro Marim publicou em Diário da República o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Entidades Equiparadas e Outras Entidades de Reconhecido Interesse Público do concelho, estabelecendo um quadro normativo claro, transparente e estruturado para o apoio municipal às entidades que desenvolvem trabalho social no território. O qual pode ser consultado através deste link: https://cm-castromarim.pt/site/sites/cm-castromarim.pt/files/documentos/regulamento_municipal_de_atribuicao_de_apoios_as_instituicoes_particular.pdf

 

 

O regulamento define de forma objetiva as regras de acesso aos apoios municipais, os procedimentos para apresentação e análise dos pedidos, os critérios de avaliação das candidaturas, bem como os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controlo, assegurando uma gestão rigorosa, equitativa e transparente dos recursos públicos.

De acordo com o disposto no artigo 6.º do Regulamento, os pedidos de apoio devem ser apresentados mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim até ao dia 31 de julho do ano anterior ao da execução da iniciativa, projeto, evento ou atividade, permitindo a sua adequada previsão e integração no Orçamento Municipal e nas Grandes Opções do Plano, sem prejuízo das exceções legalmente previstas.

Com a entrada em vigor deste regulamento, o Município de Castro Marim cria um instrumento fundamental de planeamento e apoio ao tecido social local, promovendo uma relação de maior proximidade, previsibilidade e cooperação com as instituições, na melhoria das condições de vida da comunidade local, em prol de um desenvolvimento social mais justo, solidário e sustentável no concelho.