Aumento de Esplanadas e Isenção de Taxas

A Câmara Municipal de Castro Marim aprovou novamente, até ao final do ano, o regime excecional de alargamento ou atribuição pontual, excecional e temporário de esplanadas, até um máximo de 100% do espaço que ocupam atualmente, mediante solicitação dos interessados

Criado ao abrigo das medidas de Apoio às Empresas em Castro Marim, este aumento ou atribuição de área, visa redistribuir o número de mesas já existente por uma área maior, salvaguardando as medidas de distanciamento (e de lotação) aconselhadas pela Direção Geral de Saúde.

Os operadores/comerciantes que atualmente estão impedidos de ter esplanadas, nos termos dos regulamentos em vigor, caso tenham um prejuízo acrescido à conta das medidas COVID19, podem, em situações que exigem ponderação, apresentar os fundamentos que possam ver validados como excepcionais, no espírito do estímulo à economia, mas sempre atendentes às normas da DGS.

Aprova também a Câmara Municipal a isenção de taxas até ao final do ano, quer para as áreas ocupadas, quer para as áreas ampliadas ou readaptadas, nos termos da Lei n.º 12/2020 de 7 de maio.

Para solicitar esta autorização temporária e excecional, as empresas e outras entidades devem solicitar esta medida através do requerimento próprio (disponível abaixo), e a aprovação da atribuição excecional de esplanadas demonstrando através de ortofotomapa (ou fotografia aérea) e esquema ou croqui com a capacidade de instalação, com a respetiva legenda do número de mesas e de cadeiras a instalar.

O Serviço de recepção destes pedidos é o serviço de taxas e licenças, já com atendimento ao público, e pode esclarecer as suas dúvidas através de 281 510 772 ou e-mail taxas@cm-castromarim.pt .