Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
O que é?
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Castro Marim (CPCJ), é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da Criança e do Jovem, e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral (Art. 12º, n.º1 da Lei n.º 147/99, de 01 de setembro). Foi constituída ao abrigo da Portaria de Instalação n.º 362/2012, de 2 de novembro.
A CPCJ de Castro Marim exerce a sua competência na área do Município, onde tem a sua sede e executa as suas atribuições em conformidade com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (Lei n.º 147/99, de 01 de setembro).
A quem se destina?
Às crianças e jovens dos 0 aos 18 anos (ou 21 anos desde que solicitem a continuação da intervenção iniciada antes dos 18 anos) que se encontrem em situações de perigo.
Quando intervém?
Reconhece-se qua a Comissão deve intervir quando:
- Não é possível às Entidades, com competência em matéria de infância e juventude, atuar de forma adequada e suficiente para promover a estabilidade da criança ou jovem;
- Existe consentimento expressamente prestado pelos Pais ou Representante Legal;
- Não existe oposição por parte da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
Quando é que a criança está em perigo?
Considera-se que uma criança ou jovem está em perigo, e existe legitimidade para intervenção, quando:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe cuidados ou afeições adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a atividades ou trabalho inadequados à sua idade ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem o seu desenvolvimento integral.
Quem somos?
Comissão Alargada
- Um Representante do Município de Castro Marim;
- Um Representante do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social;
- Um Representante do Ministério da Educação;
- Um Representante da Administração Regional de Saúde;
- Um Representante das Forças de Segurança – GNR;
- Um Representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- Um Representante das Associações Desportivas, Culturais e/ ou Recreativas;
- Um Representante das Associações de Jovens – IPDJ;
- Um Representante do instituto de Empregoe Formação Profissional - IEFP;
- Dois elementos cooptados;
- Quatro elementos designados pela Assembleia Municipal.
Comissão Restrita
- Um Representante do Município de Castro Marim;
- Um Representante do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social;
- Um Representante do Ministério da Educação;
- Um Representante da Administração Regional de Saúde;
- Um Representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Como contactar?
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Castro Marim
Rua 26 de Janeiro n.º 25,
8950-125 Castro Marim
Telefones: 281510740 / 964965835
Email: CPCJ.CastroMarim@cnpdpcj.pt