Auxílios económicos

Atribuição de auxílio económico para aquisição de material escolar

Neste âmbito, sendo competência dos Municípios apoiar os alunos pertencentes a agregados familiares de fracos rendimentos, o Regulamento Municipal de Acção Social da Câmara Municipal de Castro Marim (publicado no DR, II Série, Nº 154, de 13 de Agosto de 2009, com entrada em vigor a 10 de Setembro de 2009) no seu art.º 41º, prevê a atribuição de auxílio económico para aquisição de material escolar, que abrange todos os alunos do 1º, 2º e 3º Ciclo do Ensino Básico. O valor do subsídio anual a atribuir é de 30€ quanto ao 1º e de 50€ para alunos do 2º e 3º Ciclo do Ensino Básico.

 Nota: Para aceder ao apoio, os requerentes deverão satisfazer os requisitos consignados no art.º 44º do Regulamento Municipal de Acção Social, e a candidatura deverá ser instruída com os elementos constantes no art.º 45º do mesmo