Habitação Social
Habitação Social
Destina-se a todos os munícipes, desde que não tenham habitação própria, nem possuam bens e/ou rendimento que lhes permita a aquisição de habitação própria ou em regime de arrendamento, no regime livre.
Quer a Urbanização Cercado do Poço da Ordem (no âmbito do PER), quer a Urbanização das Laranjeiras (no âmbito do PROHABITA), foram construídas através de acordos de colaboração com o extinto Instituto Nacional de Habitação, atual Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, onde é estipulado o regime de renda a aplicar, nos casos concretos a Renda Apoiada.
Este regime de renda (D.L. 166/93, de 7/05) considera, para efeito de cálculo de renda, os rendimentos auferidos por todos os membros do agregado familiar, sendo deduzidos os menores e deficientes a cargo. A renda é flexível e ajustada a todo o momento, consoante a situação económica do agregado familiar, e é atualizada anualmente.
Atualmente o município de Castro Marim é proprietário de 74 fogos de arrendamento:
- 48 na Urbanização Cercado do Poço da Ordem, em Castro Marim (2001)
- 24 na Urbanização das Laranjeiras, em Altura (2008)
- 8 na Urbanização das Laranjeiras, em Altura (2019)
- 4 na Rua João de Deus, em Castro Marim (2010, 2013 e 2014)
- 1 em Cerro do Enho (2013)
Apoio ao Arrendamento Jovem
Este programa do governo apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, e tem como objetivo regular os incentivos aos jovens, de forma a proporcionar:
- Estilos de vida mais autónomos aos jovens, sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
- Reabilitação de áreas urbanas degradadas;
- Dinamização do mercado de arrendamento;
Para mais informações consultar www.portaldahabitacao.pt.