Obras em habitações
Obras em Habitações de Indivíduos e Agregados Familiares Mais Desfavorecidos
O Regulamento Municipal de Ação Social prevê a concessão de apoio financeiro a fundo perdido, ou a realização de obras, diretamente pela Câmara Municipal, para pequenas obras de conservação ou beneficiação em habitações próprias, ou arrendadas, com carácter permanente, de indivíduos ou agregados familiares considerados como desfavorecidos.
Isenção do Pagamento do Projeto de Obras e de Taxas Urbanísticas
No âmbito do Regulamento Municipal de Ação Social, no Capítulo “Incentivo à Natalidade e Apoio à Família”, prevê-se a isenção do pagamento dos custos relativos ao projeto de obras, às taxas devidas pela emissão de licença de construção e do alvará de utilização, desde que o imóvel seja para habitação própria permanente dos requerentes e estes sejam considerados desfavorecidos nos termos do regulamento.
Nota: Consultar o Regulamento Municipal de Ação Social