Comissão Municipal de Proteção Civil
A Comissão Municipal de Proteção Civil é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal, têm como principais competências e composição as que constam do n.º 2 do artigo 40.º e do artigo 41.º da Lei de Bases de Proteção Civil e do artigo 3.º da Lei n.º 65/2007.
A CMPC assegura que todas as entidades, instituições e organizações de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção civil, emergência e assistência decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência.
ENTRE OUTRAS ATRIBUIÇÕES A CMPC É RESPONSÁVEL POR:
. Determinar o acionamento e acompanhar a execução dos Planos de Emergência Municipais.
. Prestar o apoio operacional e técnico específico solicitado no quadro das operações e ações de resposta em curso.
. Através das entidades que a compõem, mobilizar os recursos humanos, nomeadamente técnicos e peritos, materiais e equipamento necessários à condução das operações.
. Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil.
. Preparar e assegurar a difusão dos comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
. Assegurar, ao nível municipal, a coordenação institucional das organizações integrantes dos Planos de Emergência, através dos seus representantes, na prossecução das missões que lhe estão atribuídas no âmbito das operações de proteção civil.
. Assegurar, ao nível municipal, a recolha e a articulação da informação necessária à componente operacional.
INTEGRAM A COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL:
. O Presidente da Câmara Municipal, que preside à CMPC;
. O Comandante Operacional Municipal;
. Um elemento do comando dos Bombeiros Voluntários de Vila Real de Santo António;
. Um elemento da Guarda Nacional Republicana;
. Um elemento da Capitania do Porto de Vila Real de Santo António;
. Um elemento dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras;
. O Diretor do Hospital de Faro;
. O Delegado de Saúde do município;
. O Diretor do Centro de Saúde de Castro Marim;
. Um representante do serviço local de segurança social e solidariedade;
. Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente;
. Os representantes de outras entidades e serviços, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de proteção civil, de entre outros:
. Juntas de freguesia do Concelho;
. Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
. Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim;
. Associação de Bem Estar Social da Freguesia do Azinhal;
. Águas do Algarve, S.A.;
. Agrupamento de Escolas de Castro Marim;
. Cruz Vermelha de Portuguesa;
. Portugal Telecom
. EDP - Eletricidade de Portugal, E.P.;
. Estradas de Portugal, S.A.;
. EuroScut, Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, S.A.;
. REFER, Rede Ferroviária Nacional, E.P.;
. Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.