Comissão Municipal de Proteção Civil

A Comissão Municipal de Proteção Civil é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal, têm como principais competências e composição as que constam do n.º 2 do artigo 40.º e do artigo 41.º da Lei de Bases de Proteção Civil e do artigo 3.º da Lei n.º 65/2007.

A CMPC assegura que todas as entidades, instituições e organizações de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção civil, emergência e assistência decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência.

ENTRE OUTRAS ATRIBUIÇÕES A CMPC É RESPONSÁVEL POR: 

. Determinar o acionamento e acompanhar a execução dos Planos de Emergência Municipais.

. Prestar o apoio operacional e técnico específico solicitado no quadro das operações e ações de resposta em curso.

. Através das entidades que a compõem, mobilizar os recursos humanos, nomeadamente técnicos e peritos, materiais e equipamento necessários à condução das operações.

. Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil.

. Preparar e assegurar a difusão dos comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.

. Assegurar, ao nível municipal, a coordenação institucional das organizações integrantes dos Planos de Emergência, através dos seus representantes, na prossecução das missões que lhe estão atribuídas no âmbito das operações de proteção civil.

. Assegurar, ao nível municipal, a recolha e a articulação da informação necessária à componente operacional.

 

INTEGRAM A COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL:

. O Presidente da Câmara Municipal, que preside à CMPC;

. O Comandante Operacional Municipal;

. Um elemento do comando dos Bombeiros Voluntários de Vila Real de Santo António;

. Um elemento da Guarda Nacional Republicana;

. Um elemento da Capitania do Porto de Vila Real de Santo António;

. Um elemento dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras;

. O Diretor do Hospital de Faro;

. O Delegado de Saúde do município;

. O Diretor do Centro de Saúde de Castro Marim;

. Um representante do serviço local de segurança social e solidariedade;

. Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente;

. Os representantes de outras entidades e serviços, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de proteção civil, de entre outros:

. Juntas de freguesia do Concelho;

. Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);

. Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim;

. Associação de Bem Estar Social da Freguesia do Azinhal;

. Águas do Algarve, S.A.;

. Agrupamento de Escolas de Castro Marim;

. Cruz Vermelha de Portuguesa;

. Portugal Telecom

. EDP - Eletricidade de Portugal, E.P.;

. Estradas de Portugal, S.A.;

. EuroScut, Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, S.A.;

. REFER, Rede Ferroviária Nacional, E.P.;

. Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.