IFRRU 2020 – Orientação Técnica ADENE
As operações apoiadas pelo IFRRU 2020 têm sempre de contribuir para um aumento do desempenho energético do imóvel reabilitado.
Para que isto seja avaliado, é necessário proceder à certificação energética antes e depois da intervenção. Desta forma, previamente ao pedido de financiamento, os candidatos devem proceder à certificação do imóvel ou à atualização de certificado energético já existente, recorrendo a um dos peritos qualificados pela ADENE, e informando-o de que se pretende candidatar ao IFRRU 2020.
(Note-se que a despesa para a realização da certificação energética é uma despesa elegível para financiamento pelo IFRRU 2020.)
De forma a instruir corretamente o pedido de financiamento, o perito qualificado deve incluir no certificado energético informações específicas exigidas pelo IFRRU 2020, de acordo com a orientação técnica específica no âmbito do sistema de certificação energética dos edifícios que foi transmitida pela ADENE a todos os peritos.
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