IFRRU 2020 – Orientação Técnica ADENE

Desenvolvimento

As operações apoiadas pelo IFRRU 2020 têm sempre de contribuir para um aumento do desempenho energético do imóvel reabilitado.

Para que isto seja avaliado, é necessário proceder à certificação energética antes e depois da intervenção. Desta forma, previamente ao pedido de financiamento, os candidatos devem proceder à certificação do imóvel ou à atualização de certificado energético já existente, recorrendo a um dos peritos qualificados pela ADENE, e informando-o de que se pretende candidatar ao IFRRU 2020.

(Note-se que a despesa para a realização da certificação energética é uma despesa elegível para financiamento pelo IFRRU 2020.)

De forma a instruir corretamente o pedido de financiamento, o perito qualificado deve incluir no certificado energético informações específicas exigidas pelo IFRRU 2020, de acordo com a orientação técnica específica no âmbito do sistema de certificação energética dos edifícios que foi transmitida pela ADENE a todos os peritos.

Para mais informações consulte:

http://www.portaldahabitacao.pt/opencms/export/sites/portal/pt/portal/reabilitacao/ifrru/documentos/IFRRU-Orientacoes-Tecnica-Especifica-SCE.PDF