Alojamento local tem até quinta-feira, 7 de dezembro, para provar atividade

Turismo

No início de outubro, o Governo publicou o programa “Mais Habitação”, que trouxe novas regras ao alojamento local (AL). De acordo com o diploma, os alojamentos locais têm até amanhã, dia 7 de dezembro, para fazer prova da exploração dessas casas para fins turísticos.

O comprovativo de atividade tem de ser submetido na plataforma do Balcão Único Eletrónico (e-balcão) sendo considerada a última declaração de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC ou a última declaração periódica de IVA com referência à atividade de exploração de alojamento local.

Caso a atividade de AL tenha sido declarada junto das Finanças este ano, o titular deverá apresentar uma declaração de IVA ou, não dispondo ainda de uma, deverá apresentar antes a declaração de início de atividade.

Se a atividade de alojamento local for desenvolvida em habitação própria e permanente e não ultrapasse 120 dias por ano, não é preciso comprovar a atividade.