Castro Marim tem Alívio Fiscal para famílias residentes: Taxa de IMI tem o mínimo histórico de 0,29%, ao que acumula o desconto de IMI familiar até 210€

Desenvolvimento

O Município de Castro Marim reafirma o seu compromisso com as famílias e a economia local ao manter uma das políticas fiscais mais competitivas da região. Em 2026, a taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para habitação própria e permanente, fruto do regulamento municipal aprovado para o efeito, fixa-se em 0,29%.

Este valor representa um desconto direto de 25% face à taxa geral, uma medida do Regulamento de Benefícios Fiscais que visa atrair novos residentes e aliviar o orçamento das famílias que escolhem o concelho para viver. A estratégia fiscal da autarquia inclui ainda:

IMI Familiar: Deduções fixas adicionais para famílias com dependentes a cargo que tem impacto na redução da receita orçamental estimada.

O desconto acumulado de IMI familiar, vai até 210€, por habitação, fruto de duas deliberações que resumem: até 1 dependente o valor de 30€ + 12€; até 2 dependentes o valor de 70€ + 25€; e para 3 ou mais dependentes 140€ + 70€.

A este IMI familiar, que é uma medida de destaque nacional, acresce ainda a isenção até 5 anos do IMI para primeira habitação própria e permanente.

Ao nível do IMT há uma isenção total até ao 2º escalão do valor patrimonial de habitação para qualquer agregado familiar, o que se completa à medida do estado, da isenção de IMT para jovens.

Com esta política de proximidade, o Município abdica de parte da sua receita em favor dos cidadãos, corrigindo lacunas do quadro fiscal vigente e promovendo a equidade social.