Município de Castro Marim implementa plano de combate às operações urbanísticas ilegais dispersas pelo território, avançando com processos para demolição
O Município de Castro Marim vai atuar de forma firme e determinada no combate às operações urbanísticas ilegais que se têm vindo a verificar um pouco por todo o concelho, no exercício das suas competências legais em matéria de ordenamento do território e urbanismo.
Os planos municipais de intervenção da Proteção Civil são feitos tendo em consideração a realidade dos aglomerados urbanos do concelho, sendo a habitação dispersa não legal um problema de gestão e planeamento, agravado, impossível de suportar no momento de socorro.

Para além de serem desconhecidos os acessos e a realidade dos seus habitantes, as estruturas de comando passam a ter que zelar pela dignidade humana.
A equipa de projeto, onde se insere a Proteção Civil, urbanistas, juristas, serviço social e comunicação, irá analisar os procedimentos mais eficazes para redução, remoção e regularização destas ocupações ilegais.
Ao longo dos últimos anos, a fiscalização municipal tem registado um número significativo de autos de notícia, contabilizando-se, à data, cerca de 100, respeitantes a construções e intervenções urbanísticas realizadas sem o devido licenciamento ou autorização municipal.
Entre as infrações identificadas, destaca-se a instalação de casas de madeira, casas móveis pré-fabricadas, casas modulares e contentores marítimos, tipologias que têm vindo a ganhar popularidade em Portugal, em virtude da sua aparente simplicidade, menor custo e maior rapidez de execução, quando comparadas com a construção tradicional em alvenaria.
Verifica-se, contudo, que uma parte substancial destas infrações é praticada por cidadãos de outras nacionalidades, os quais, por desconhecimento da legislação urbanística portuguesa, ou por terem sidos induzidos em erro, ou noutros casos por aproveitamento da complexidade do processo administrativo, acabam por promover construções e intervenções urbanísticas sem o necessário planeamento, os indispensáveis estudos técnicos e o cumprimento dos procedimentos legais exigidos.
Num contexto nacional marcado por uma crescente pressão sobre o território e sobre o acesso à habitação, o Município de Castro Marim reconhece a importância de assegurar uma ocupação do solo planeada, legal e ordenada, garantindo o cumprimento da legislação urbanística, a proteção do interesse público e a defesa do território.
Importa, por isso, esclarecer que, antes de avançar para este tipo de solução habitacional, ainda que à partida mais económica, a instalação destas estruturas se encontra obrigatoriamente sujeita a licenciamento municipal, nos mesmos termos legais aplicáveis à construção de uma habitação convencional.
Nos casos em que não tenha sido promovido o prévio licenciamento e as construções não reúnam condições para eventual legalização, o Município de Castro Marim recorrerá a medidas de tutela da legalidade urbanística, previstas na lei, procedendo à demolição das edificações ilegais e à reposição da legalidade urbanística.
Caso os infratores não procedam voluntariamente à demolição das edificações e à reposição do terreno nas condições iniciais, dentro dos prazos legalmente fixados, as obras serão executadas coercivamente pela Câmara Municipal de Castro Marim, com despesas a favor dos infratores, mediante tomada de posse administrativa do prédio, sendo ainda os factos comunicados ao Ministério Público, para efeitos de eventual instauração de processo-crime por desobediência.
Neste âmbito, o Município de Castro Marim procederá à verificação individualizadas de todas as situações identificadas, com vista ao apuramento rigoroso das construções que não reúnam condições de legalização. Concluída essa análise, a Câmara Municipal avançará com as demolições das edificações ilegais, de forma faseada e por lotes, com integral respeito pelos procedimentos legalmente aplicáveis.
Para esse efeito, o Município de Castro Marim procederá à orçamentação dos valores associados às demolições, assegurando uma atuação planeada, responsável e financeiramente sustentada, sem prejuízo da posterior imputação dos respetivos custos aos infratores, nos termos da lei.
Paralelamente, o Município de Castro Marim considera fundamental que o Estado proceda à criação de um diploma legal específico que venha a regular, de forma clara e uniforme, estas novas realidades habitacionais, designadamente no que respeita às condições de implantação, deslocação e colocação no solo de casas móveis, pré-fabricadas, modulares e estruturas afins.
