Tipo de operações urbanísticas elegíveis no âmbito do IFRRU 2020
Informamos que, conforme decisão do Comité de Investimento do IFRRU 2020, foram alargadas as elegibilidades para apoio do IFRRU 2020 nos seguintes termos:
A reabilitação de edifícios destinados a habitação, incluindo a habitação social, passa a poder ser apoiada em toda a Área de Reabilitação Urbana (ARU), com apoio público proveniente de recursos do Banco Europeu de Investimento (BEI) ou do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), quando situada no território da ARU fora da área definida nos Planos de Ação de Regeneração Urbana (PARU) - até agora os edifícios destinados a habitação só podiam ser apoiados se localizados em PARU.
No que concerne à intervenção de reabilitação, desde que seja atestada pela Câmara Municipal que se trata de reabilitação integral, a mesma poderá ser elegível.
Consideram-se de reabilitação integral as obras através das quais se confere a um edifício, no seu todo, adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva, não sendo consideradas reabilitação integral as obras de mero restauro, manutenção, limpeza, embelezamento ou equipamento do edifício.
Para melhor entendimento, sistematizamos no quadro as tipologias de obras elegíveis no âmbito do IFRRU 2020 (nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE) consulte o quadro publicado.