Antecedentes

A Câmara Municipal de Castro Marim aprovou, na Reunião de Câmara de 27 de Abril de 2016, a delimitação da ARU – Área de Reabilitação Urbana de Castro Marim que, posteriormente, veio a ser aprovada na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 29 de novembro de 2016. Desta deliberação decorre um conjunto alargado de benefícios fiscais, respeitante a obras de reabilitação na área delimitada, que paralelamente poderão vir a beneficiar de apoio nos termos do IFRRU 2020 - Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas.

Paralelamente, a Câmara Municipal apresentou candidatura ao PARU – Plano de Ação de Regeneração Urbana -, a fim de conseguir alguns cofinanciamentos para o investimento público para a vila de Castro Marim, nos termos do aviso ALG-16-2017-07, que estabelece a obrigatoriedade dos Municípios de nível 1, de elaborar o Plano de Ação de Regeneração Urbana para candidaturas à Prioridade de Investimento 6.5 “Regeneração Urbana”. A candidatura encontra-se aprovada.

A área do PARU de Castro Marim abrange parte da ARU de Castro Marim e foi publicada através de aviso n.º 3410/2017, no Diário da República nº 65/2017, Série II de 31-03-2017. Simultaneamente, a câmara municipal remeteu ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P, por meios eletrónicos, o ato de aprovação da delimitação da área urbana.

Porque pugnamos pelos melhores resultados para Castro Marim, estamos neste momento a desenvolver a Operação de Reabilitação Urbana (ORU). Apesar de não ter sido aprovada em simultâneo com a delimitação da ARU, a ORU será aprovada através de instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana.