Campanha anual de vacinação antirrábica e identificação eletrónica
Entre os dias 15 e 22 de outubro irá decorrer a campanha anual de vacinação antirrábica e identificação eletrónica no Município de Castro Marim.
Contribuir para o bem-estar e segurança dos animais de companhia, são duas das responsabilidades dos proprietários, sendo que, nos termos da lei, a vacinação e a identificação com microchip entre estão entre as responsabilidades prioritárias.
Ao vaciná-lo protege não só de doenças potencialmente mortais, como se protege a si de doenças transmissíveis entre animais e seres humanos, como o caso da raiva, daí a obrigatoriedade prevista no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
A aplicação do microchip é também muito importante, pois todos os anos em Portugal, desaparecem animais de estimação, muitas vezes por fugas e roubos, sendo que, para evitar esta tendência, é obrigatório a identificação eletrónica de animais de estimação, como o cão, gato e furão até aos 4 meses de idade, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.
Assim, apela-se à população que ainda não tenha os seus animais vacinados e identificados a que o faça, nos sítios indicados em anexo.
Entre os dias 15 e 22 de outubro irá decorrer a campanha anual de vacinação antirrábica e identificação eletrónica no Município de Castro Marim.
Contribuir para o bem-estar e segurança dos animais de companhia, são duas das responsabilidades dos proprietários, sendo que, nos termos da lei, a vacinação e a identificação com microchip entre estão entre as responsabilidades prioritárias.
Ao vaciná-lo protege não só de doenças potencialmente mortais, como se protege a si de doenças transmissíveis entre animais e seres humanos, como o caso da raiva, daí a obrigatoriedade prevista no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
A aplicação do microchip é também muito importante, pois todos os anos em Portugal, desaparecem animais de estimação, muitas vezes por fugas e roubos, sendo que, para evitar esta tendência, é obrigatório a identificação eletrónica de animais de estimação, como o cão, gato e furão até aos 4 meses de idade, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.
Assim, apela-se à população que ainda não tenha os seus animais vacinados e identificados a que o faça, nos sítios indicados em anexo.