Cerimónias Fúnebres
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021 de 29 de setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/2021 de 29 de outubro, determina a possibilidade de realização de cerimónias fúnebres com as seguintes condicionantes:
- Respeitar e manter a utilização de máscara.
 - Respeitar e manter o afastamento mínimo de 1,5 metros.
 - A urna deve permanecer fechada, sempre que na Certidão de Óbito for identificado causa do óbito por SARS-COV-2 ou Doença Infeciosa não detalhada (não identificado que não foi por COVID-19).
 
Informa-se ainda o seguinte:
- Deixam de existir limitações à entrada de pessoas no cemitério;
 - Deixa de existir limite do número de acompanhantes;
 - A urna pode ser aberta durante um determinado período do velório, quando comprovadamente se verifique que o óbito não foi por SARS-COV-2 ou doença infeciosa;
 - As casas mortuárias podem funcionar para a celebração dos atos fúnebres de velório, desde que sejam cumpridos os respetivos Planos de Contingência, aprovados pela Autoridade Local de Saúde.
 
Ficheiros: 
    
            
		  