Mercados Mensais
Está autorizado, neste enquadramento da pandemia Covid-19, o funcionamento dos mercados mensais. No entanto, importa sublinhar que os cidadãos devem respeitar todas as normas de funcionamento do mercado, na higienização e no distanciamento social. Para o efeito, o município e as forças da autoridade manterão uma vigilância apertada para evitar concentrações desordenadas e riscos acrescidos de transmissão da Covid19.
Mais se esclarece que nos termos lei ou por decisão municipal, a abertura ao funcionamento dos mercados pode ser revogada a qualquer momento, sempre que se verifique ou se preveja uma evolução negativa que altere a situação epidemiológica do território de Castro Marim ou da região onde se insere, designadamente pela aplicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 19/2021 de 13 de março ou por decisão conjunta do sr. presidente da Câmara Municipal, do sr. Delegado de Saúde e da SubComissão Municipal da Proteção Civil.