Habitação
Habitação Social
Destina-se a todos os munícipes, desde que não tenham habitação própria, nem possuam bens e/ou rendimento que lhes permita a aquisição de habitação própria ou em regime de arrendamento, no regime livre.
Quer a Urbanização Cercado do Poço da Ordem (no âmbito do PER), quer a Urbanização das Laranjeiras (no âmbito do PROHABITA), foram construídas através de acordos de colaboração com o extinto Instituto Nacional de Habitação, atual Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, onde é estipulado o regime de renda a aplicar, nos casos concretos a Renda Apoiada.
Este regime de renda (D.L. 166/93, de 7/05) considera, para efeito de cálculo de renda, os rendimentos auferidos por todos os membros do agregado familiar, sendo deduzidos os menores e deficientes a cargo. A renda é flexível e ajustada a todo o momento, consoante a situação económica do agregado familiar, e é atualizada anualmente.
Atualmente o município de Castro Marim é proprietário de 74 fogos de arrendamento:
- 48 na Urbanização Cercado do Poço da Ordem, em Castro Marim (2001)
- 24 na Urbanização das Laranjeiras, em Altura (2008)
- 8 na Urbanização das Laranjeiras, em Altura (2019)
- 4 na Rua João de Deus, em Castro Marim (2010, 2013 e 2014)
- 1 em Cerro do Enho (2013)

Apoio ao Arrendamento Jovem
Este programa do governo apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, e tem como objetivo regular os incentivos aos jovens, de forma a proporcionar:
- Estilos de vida mais autónomos aos jovens, sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
- Reabilitação de áreas urbanas degradadas;
- Dinamização do mercado de arrendamento;
Para mais informações consultar www.portaldahabitacao.pt.
Manifestação de interesse para beneficiar do apoio ao abrigo do Programa 1.º Direito
Estratégia Local de Habitação de Castro Marim
Manifestação de interesse
No âmbito da elaboração da sua Estratégia Local de Habitação, o Município de Castro Marim está a preparar uma Candidatura ao Programa 1º Direito, que tem como objetivo assegurar o acesso a uma habitação adequada às pessoas ou famílias que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- vivam em más condições habitacionais;
- estejam em situação de carência financeira;
- sejam cidadãos nacionais ou, sendo estrangeiros, reúnem as condições estabelecidas no Programa.
QUEM PODE VIR A RECEBER ESTE APOIO?
As pessoas ou famílias que se enquadrem numa das seguintes situações:
> Viver numa habitação própria e permanente em mau estado de conservação que necessita de obras de reabilitação/melhoria;
> Apresentar deficiência ou incapacidade, vivendo numa habitação própria e permanente que necessita de obras de adequação;
> Viver em más condições habitacionais e possuir um terreno para construir a sua primeira habitação própria e permanente.
COMO PODE CANDIDATAR-SE A ESTE APOIO?
Necessita manifestar a sua intenção, entre 27 de setembro e 31 de outubro de 2021, através de uma das seguintes formas:
Dirigir-se aos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal e preencher o formulário de manifestação de interesse;
ou
Online: se optar por fazer o download e preencher o “Formulário de Manifestação de Interesse aos apoios do Programa 1.º Direito” (ficheiro abaixo)
e enviar para o email secretariado@cm-castromarim.pt

A apresentação do formulário não garante a atribuição de apoio, sendo necessária a análise da condição financeira e habitacional da pessoa ou família à luz dos requisitos do Programa 1.º Direito.
Podem ser solicitados documentos complementares, bem como uma visita dos serviços municipais ao local da habitação.
Sugerimos que, se optar por e preencher e enviar o formulário a partir de casa, deverá contactar os Serviços de Ação Social da Câmara Municipal para que possamos fazer uma simulação e avaliar a elegibilidade do pedido.
Contactos Serviço de Ação Social: 281 510 742 | acao.social@cm-castromarim.pt

Programa 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação
O XXI Governo Constitucional, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 50-A/2018, de 2 de maio, aprovou a Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) para dar respostas eficientes e eficazes aos desafios habitacionais contemporâneos.
Para a Resolução, “a habitação é um direito fundamental constitucionalmente consagrado, a base de uma sociedade estável e coesa e o alicerce a partir do qual os cidadãos constroem as condições que lhes permitem aceder a outros direitos como a educação, a saúde ou o emprego”.
Neste sentido, a NGPH visa garantir o acesso de todos a uma habitação adequada, entendida no sentido amplo de habitat e orientada para as pessoas, bem como criar as condições para que tanto a reabilitação do edificado como a reabilitação urbana passem de exceção a regra e se tornem nas formas de intervenção predominantes. O documento pauta-se em 4 objetivos estratégicos: i) dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional; ii) garantir o acesso à habitação aos que não têm resposta por via do mercado; iii) tornar a reabilitação na principal forma de intervenção ao nível do edificado e do desenvolvimento urbano; iv) promover a inclusão social e territorial e as oportunidades de escolha habitacionais.
Tendo em atenção a sua missão, princípios e objetivos, a NGPH prevê um conjunto de 19 instrumentos de política para responder às variadas problemáticas habitacionais existentes no território. Consubstanciados em programas e planos, estes abordam temas diversos, nomeadamente as situações de grave carência de habitação, incluindo os casos urgentes; os constrangimentos associados à baixa oferta de imóveis para arrendamento e aos altos valores de mercado; o estado de degradação do edificado e do ambiente urbano; e as medidas para promover a coesão e mobilidade no âmbito do parque habitacional público.
No quadro das soluções e respostas de política pública prosseguidas pela NGPH, destaca-se o 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, orientado para assegurar o acesso a uma habitação adequada às pessoas que vivem em situações indignas, nomeadamente precariedade, insalubridade e insegurança, sobrelotação e inadequação, e que não dispõem de capacidade financeira para aceder, sem apoio, a uma solução habitacional adequada. O programa assenta em 12 princípios, voltados às pessoas, ao planeamento e à habitação – acessibilidade habitacional, integração social, participação, estabilidade, acessibilidades, sustentabilidade ambiental, planeamento estratégico local, reabilitação do edificado, incentivo ao arrendamento, perequação, equidade e cooperação.
O Município de Castro Marim reconhecendo o importante papel das autarquias locais face ao desafio de promover uma habitação condigna e está a preparar uma Candidatura ao Programa 1º Direito, no âmbito da elaboração da Estratégia Local de Habitação, que tem como objetivo assegurar o acesso a uma habitação adequada às pessoas ou famílias que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- vivam em más condições habitacionais;
- estejam em situação de carência financeira;
- sejam cidadãos nacionais ou, sendo estrangeiros, reúnem as condições estabelecidas no Programa.
Mais informações, visite o Portal da Habitação