Alimentação Escolar

O programa de alimentação escolar abrange todos os alunos desde o 1.º Ciclo do Ensino Básico ao 9.º ano de escolaridade do escalão A, traduzindo-se numa taxa de cobertura de 100%, enquanto o escalão B paga apenas metade do valor.

Nos termos da legislação em vigor, cabe à Câmara Municipal assegurar, quer o subsídio de refeição aos alunos carenciados, quer suportar o diferencial entre o custo da refeição e o preço tabelado pelo Ministério da Educação para o Ensino Básico.