IRS e Benefício Municipal de 2024
A lei permite, desde 2002, que os contribuintes consignem uma parcela dos impostos pagos (1%) para uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), para uma instituição religiosa ou para uma entidade com estatuto de utilidade pública.
Para ser solidário com uma instituição, encaminhando os referidos 1% dos seus impostos, o contribuinte terá apenas que preencher o quadro 11 do modelo 3 da sua declaração de IRS, indicando o número fiscal da entidade escolhida para receber a consignação.

No concelho de Castro Marim foram referenciadas, pela Autoridade Tributária, a Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim (NIF 501 649 484), a Associação Cegonha Branca (NIF 505 212 625), a Associação de Bem Estar Social da Freguesia do Azinhal (NIF 501 870 121) e a Associação Portuguesa de Ataxias Hereditárias (NIF 507 358 376).
O município de Castro Marim concede um benefício municipal de 1,5% no IRS dos munícipes, que sejam sujeitos passivos do imposto.
Todos os anos, os municípios têm direito a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, devendo comunicar previamente à Autoridade Tributária a percentagem pretendida para si e a que pretende conceder aos munícipes.