Assinado contrato de urbanização entre público e privados que garante execução do Plano Pormenor nº 1 de Altura

Desenvolvimento

Depois de uma década sem qualquer desenvolvimento do Plano Pormenor nº 1 de Altura, assente num modelo de perequação para uma zona nobre de Altura, aglomerado de frente mar que cresceu, durante anos, sem uma estratégia urbanística planeada, transforma-se ontem, com a assinatura de um contrato de urbanização entre as dezenas de proprietários e o Município de Castro Marim, numa ação materializável nos próximos meses.

A globalidade da obra é assegurada com o lançamento de uma empreitada de obra pública, liderada pelo Município de Castro Marim, mas comparticipada por todos, que, com o contrato, prestaram garantias reais, em dinheiro ou hipoteca, para a sua concretização. Ainda em matéria de execução, o Plano prevê que o sistema seja o de cooperação e que o mecanismo de perequação a utilizar será a repartição de custos de urbanização.

A perequação, que nasceu como a melhor solução para áreas urbanas espartilhadas e pequenas parcelas, entre loteamentos desordenadas e sem um plano de mobilidade e de equipamentos, esbarrou na sua concretização até ao novo impulso que lhe foi dado este ano, fruto de um mecanismo jurídico, orçamental e técnico, mas sobretudo da confiança dos proprietários para com este Município, atribuindo-lhe a liderança dos trabalhos de execução das infraestruturas.

O Plano Pormenor nº 1 de Altura foi aprovado por maioria em 2006 pela Assembleia Municipal de Castro Marim, sendo alvo de uma alteração em 2008 e de uma retificação em 2011. No ano de 2008 foi celebrado um Contrato de Desenvolvimento Urbano com a maior parte dos proprietários dos prédios integrados na área do plano, onde teria sido acordada a concretização de uma operação de reparcelamento. À época, houve proprietários que não acordaram a subscrição do contrato e foram expropriados, tendo a Assembleia Municipal declarado [2009] a utilidade pública com caráter de urgência e autorizado a investidura da posse administrativa dos prédios em causa. Em dezembro de 2009, os prédios eram adjudicados ao Município. Aliada à delonga da Câmara esteve a reserva de muitos proprietários na persecução do plano, apenas tendo sido retomado o processo em 2017.

Com a nova lei das Finanças Locais, o Município de Castro Marim, impossibilitado de executar as infraestruturas, em parte por força da mudança substancial na forma de construção de orçamentos e planos plurianuais de investimento com (Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais), obrigou-se a pensar num modelo que permitisse a inscrição de investimentos com a garantia real da receita.

Só agora, num mandato que se iniciou em junho de 2019 com uma maioria que permite melhor governabilidade, é que se reuniram as condições para avançar com uma proposta em que todos se revissem e dá-se assim este passo num investimento de suma importância para Altura, sendo que na execução do plano já se concretizaram anteriormente algumas infraestruturas e a construção de uma escola, numa globalidade de 1,200.000 euros, tal como se pagaram em expropriações, cerca de 800,000 euros.

A vice-presidente e vereadora com o pelouro do planeamento urbanístico aproveitou o ato, que teve lugar no Salão Nobre dos Paços do Concelho, para destacar a importância do “conhecimento interdisciplinar da equipa, a simplicidade na relação institucional e o cultivar dos valores da confiança entre as partes”, como fatores críticos de sucesso desta perequação, acrescentando ainda que seria “um modelo ótimo se houvesse uma verdadeira cultura de cooperação nas instituições públicas e entre os particulares, assim como uma maior responsabilidade das partes, pelo cumprimento do planeamento do próprio plano. Construir-se-iam, sem dúvida, melhores cidades, vilas e aldeias, a pensar mais nas pessoas e na sustentabilidade, onde todos ganhariam mais, o ambiente, o espaço urbano e o investidor”.

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